AMAZONA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817529420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/11/1993
- Concessão
- 09/01/1996
- Vigência até
- 09/01/2016
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130005684 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DU JOUR CHOCOLATE LTDAProcurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
- 01/08/1995 · RPI 1287
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EDMUNDO BUNNER
- 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER
- 21/06/1994 · RPI 1229
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER