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O que o INPI publicou
- Processo
- 817471014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO E INDUSTRIA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/08/1993
- Concessão
- 01/06/2004
- Vigência até
- 01/06/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130140889 (12/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 814645836 E 817429220.
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. VOLKSWAGENWERK AKTIENGESELLSCHAFT (DE)
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 003453502 C/CADUCIDADE E PED. 814645836 *INT. SANTA LIDIA M. E P. LTDA'