AMAZON LAJE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904705137
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 19
- Titular
- FARIAS E SEGURA COM. DE MAT.DE CONST.EM GERAL LTDA
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 17/04/2012
- Concessão
- 30/01/2018
- Vigência até
- 30/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150076017 (14/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FARIAS E SEGURA COM. DE MAT.DE CONST.EM GERAL LTDAProcurador: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHODetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816929882 (AMAZON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 827634587 e 904698149, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.