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AMAZON FLAVOR'S

828802696INTERAMERICAS BEVERAGES BRASIL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828802696
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INTERAMERICAS BEVERAGES BRASIL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SC
Depósito
16/10/2006
Concessão
14/06/2011
Vigência até
14/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160042172 (03/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Itacamp Industrial Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850110038705 (07/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ITACAMP INDUSTRIAL LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850120021704 (23/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: SULAMERICA - IMP. EXP. CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDAProcurador: RENATO GORSKIDetalhes do despacho:OBSERVAR QUE NA VERDADE A PETIÇÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME E NÃO TRANSFERÊNCIA COMO SOLICITADO. POR ECONOMIA PROCESSUAL, DECIDIU-SE PREJUDICAR A MESMA UMA VEZ QUE O PROCESSO JÁ SOFREU TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PET(WB)850120217140 COMO PUBLICADO NA RPI 2231 EM 08/10/2013.

  6. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120217140 (12/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RENATO GORSKICessionário: ICE COLA BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.

  7. 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110443730 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2011 - Pet.Eletrônica: 850110038705 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2011

  8. 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PARA MELHOR ENQUADRAR NA CLASSE REQUERIDA.

  10. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS /SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS NA LISTA DE PRODUTOS /SERVIÇOS DA NCL(8). CUMPRA NA NCL(8).

  11. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2712. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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