AMAZON. COM.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819841978
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/03/1997
- Concessão
- 06/08/2002
- Vigência até
- 06/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?AMAZON.COM.?, referente ao registro nº 819841978, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Considerando que os documentos acostados ao processo 819841978, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa AMAZON.COM., apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal nominativo ?AMAZON.COM.? aos serviços da postulante que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI.O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 30030000031 (03/02/2003) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: AMAZON. COM, INC.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110098315 (21/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: AMAZON TECHNOLOGIES, INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 21/11/2012 · RPI 2185
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - AMAZON. COM, INC.
- 26/09/2006 · RPI 1864
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE OS REGISTROS 819397601 E 819397610 .
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ : AMAZON INFORMATICA LTDA (PA)
- 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/05/2000 · RPI 1530
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.HOMEOPATICA DA AMAZONIA FARMACIA E LABORATORIO LTDA (BR/AM).
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN