Todos os pedidos com o nome AMAZON BLINK

AMAZON BLINK

914954857AMAZON TECHNOLOGIES, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
914954857
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMAZON TECHNOLOGIES, INC.
Depósito
02/07/2018
Concessão
21/05/2019
Vigência até
21/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato de prejudicar petição de nulidade administrativa, publicado na RPI 2589, de 18/08/2020, uma vez que o registro de marca se encontra em vigor.

  3. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços retirados da especificação do registro de marca: Abastecimento de água e fins sanitários. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos de iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação ; refletores, holofotes, luzes de parede; lâmpadas; lâmpadas led: luminárias; luminárias com detecção de movimento; luminárias alimentadas por bateria; dispositivos elétricos de iluminação, a saber, iluminação de segurança (backup) de falta de energia; luminárias de candeeiros; lanternas para iluminação; interruptores de luz; controles de iluminação; sistemas de iluminação, a saber, módulos led (díodos emissores de luz), fontes de alimentação e ligações (fios) eléctricas; aparelhos de iluminação, a saber, instalações de iluminação; luzes de teto; acessórios para iluminação de teto; luzes noturnas elétricas; luminárias led (diodos emissores de luz) para uso em aplicações de exibição, comerciais, industriais, residenciais e de iluminação arquitetural; luminárias led para aplicações de iluminação interior e exterior; luzes para iluminar escadas, portas e outras partes de edifícios; luzes portáteis operadas por bateria que podem ser colocadas em superfícies onde outras fontes de luz não estão disponíveis; luzes utilitárias portáteis; luminárias solares, a saber, unidades de iluminação e luminárias de interiores e exteriores, alimentadas por energia solar; luzes farolete (spotlight); luzes de parede; luminárias para lâmpadas incandescentes; aparelhos de iluminação para uso em plataformas de estacionamento e garagens; luminárias para uso em estacionamentos e passarelas; díodos de luz; luminárias elétricas de ampliação; lâmpadas em miniatura; luminárias que integram luz natural e iluminação fluorescentena luminária iluminação para armários, despensas, espaços de trabalho, galpões, estantes e armários; sistemas de iluminação para falta de energia. (da classe 11)

  5. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE,SERÁ PROVIDENCIADO O EXAME DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA PARCIAL.PET.Nº2019/850190429470)DE 23/12/2019.

  6. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

  7. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  8. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    REFERENTE AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO DE RENUNCIA Nº 850190429470 DE 23/12/2019,PUBLICADA NA RPI Nº 2558 DE 14/01/2020, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção/nulidade do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI. Assunto tratado na NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 17/2019.

  10. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: Abastecimento de água e fins sanitários.

  11. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  12. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  13. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  14. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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