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AMAZÔ GUSTOS

921782586classe 31LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921782586
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
31
Titular
LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
UF do titular
RO
Depósito
13/01/2021
Concessão
02/05/2023
Vigência até
02/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840468644 (GUSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência.

  5. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2658, de 14/12/2021, anulado para reexame da matéria.

  6. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

  7. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial da "Cannabis" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Cannabis, não processada" e "Plantas de cannabis" ou substitua os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas (3ª edição).

  8. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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