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AMÁVEL

818525320AMAVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818525320
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMAVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA
UF do titular
RS
Depósito
31/03/1995
Concessão
30/09/1997
Vigência até
30/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Luciano Kuniberto Gisch com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/06/2012 · RPI 2161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AMAVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA.

  5. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LEALVI E VMC MARCAS

  8. 01/04/1997 · RPI 1374

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. LEALVI & VMC MARCAS

  9. 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT LEALVI & VMC MARCAS

  10. 25/06/1996 · RPI 1334

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT LEALVI & VMC MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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