AMATI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817849548
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMATI INTERNATIONAL SA
- Depósito
- 30/06/1994
- Concessão
- 08/09/2010
- Vigência até
- 08/09/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 15/01/2008 · RPI 1932
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 18/12/2007 · RPI 1928
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - AMATI RICCIONE S.P.A.
- 29/09/1998 · RPI 1449
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A TRANSFERENCIA DO REGISTRO 816236208 PARA AMATI RICCIONE S.P.A CONFORME RAZÕES DA PETIÇÃO (SP) 037605 DE 19/11/96.
- 26/03/1996 · RPI 1321
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE ENVOLVENDO O REGISTRO 816236208. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816236208 *INT LUIZ A. RICCO NUNES