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AMATA

830701389
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O que o INPI publicou

Processo
830701389
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/08/2010
Concessão
11/10/2016
Vigência até
11/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 850130112193 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AMATA S.A.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130112193 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AMATA S.A.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI 2249 de 11/02/2014 tendo em vista existência de petição de recurso tempestiva.

  5. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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