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AMARELÔ

821320602classe 25M ESTELA BRAGA DE CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821320602
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
M ESTELA BRAGA DE CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA
UF do titular
CE
Depósito
09/12/1998
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130182104 (20/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: M ESTELA BRAGA DE CARVALHOProcurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MEDetalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120053500 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: M ESTELA BRAGA DE CARVALHOProcurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA.

  7. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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