AMARELINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814796389
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 12/05/1989
- Concessão
- 21/02/1995
- Vigência até
- 21/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140164068 (24/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Josapar Joaquim Oliveira S.A. ParticipaçõesProcurador: Custodio de Almeida & Cia.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/01/2003 · RPI 1672
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2001 · RPI 1601
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1- SUPRARROZ SA INDUSTRIA E COMERCIOCED 2 - SUPREMO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DE REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COMAN 131/97.
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SKO DIR. P.I.
- 26/07/1994 · RPI 1234
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SKO - M/PAT
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SKO MARCAS
- 10/08/1993 · RPI 1184
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/04/1993 · RPI 1166
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. SKO MARCAS E PATS. LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811262960 * INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA