Todos os pedidos com o nome AMARELINHO RECREIO COOPERATIVA DE TÁXI

AMARELINHO RECREIO COOPERATIVA DE TÁXI

827420838AMARELINHO BARRA COOPERATIVA DE TÁXI LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827420838
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AMARELINHO BARRA COOPERATIVA DE TÁXI LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
27/05/2005
Concessão
13/02/2013
Vigência até
13/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Margareth Natividade com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de documento comercial (recibo) emitido durante o período de investigação.

  4. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 13/02/2013 · RPI 2197 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2187, DE 04/12/2012, PARA CORREÇÃO DA APOSTILA.

  7. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 29/05/2012 · RPI 2160 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG/ C/PAN 824087232.

  9. 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 827420803

  10. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 824087232, 825141427, 825195543

  11. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2724. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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