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AMAREA - Produtos Agroecológicos - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACÊNCIAS

921900902classe 31ASSOCIACAO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACENCIAS (AMAREA)
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921900902
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
31
Titular
ASSOCIACAO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACENCIAS (AMAREA)
UF do titular
BA
Depósito
26/01/2021
Concessão
22/03/2022
Vigência até
22/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Nele devem constar as informações previstas no art. 3º da IN nº 19/2013. Portanto, é necessário que esse documento contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além de sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações elas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais tópicos terem sido apresentados, a simples referência ao Estatuto Social da Associação não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Dessa forma, reapresente o regulamento de utilização: a) indicando os dados do representante legal da Associação (nome, qualificação, identidade e CPF); b) especificando no inciso II do art. 6º as causas para a perda da condição de associado previstas nos arts. 9º e 10 do Estatuto Social; e c) discriminando no inciso III do art. 10 a que se refere a retribuição prevista no art. 48 do Estatuto Social da AMAREA.

  4. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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