AMANTÍCIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904254615
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/11/2011
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150001888 (06/01/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: AMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDAProcurador: Informark - Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2328, de 18/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150001888, de 06/01/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800150001888 (06/01/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: AMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDAProcurador: Informark - Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.