ÁMANOCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829616306
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMAN GROUP S.À.R.L.
- Depósito
- 03/03/2008
- Concessão
- 31/05/2011
- Vigência até
- 31/05/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110032489 (28/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AMANRESORTS LIMITEDProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120006097 (19/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: AMANRESORTS LIMITED
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110032489 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2011
- 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018080032975 (SP), de 29/05/2008
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.