AMANDE REAL PLANT BASED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924396865
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- AMANDE S.A.
- Depósito
- 24/09/2021
- Concessão
- 03/01/2023
- Vigência até
- 03/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais;sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas à base de aveia [não sendo substitutos do leite]; Bebidas à base de fruta; Bebidas à base de arroz, excluídos sucedâneos do leite; Bebidas energéticas; Bebidas energéticas [exceto para uso médico]; Bebidas proteicas; Bebidas não alcoólicas enriquecidas com vitaminas e sais minerais; Bebidas vegetais; Bebidas não alcoólicas de frutas secas; com exclusão expressa de bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais; sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate. (da classe 32)
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)