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AMANDE REAL PLANT BASED

924396865AMANDE S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
924396865
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
AMANDE S.A.
Depósito
24/09/2021
Concessão
03/01/2023
Vigência até
03/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais;sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas à base de aveia [não sendo substitutos do leite]; Bebidas à base de fruta; Bebidas à base de arroz, excluídos sucedâneos do leite; Bebidas energéticas; Bebidas energéticas [exceto para uso médico]; Bebidas proteicas; Bebidas não alcoólicas enriquecidas com vitaminas e sais minerais; Bebidas vegetais; Bebidas não alcoólicas de frutas secas; com exclusão expressa de bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais; sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate. (da classe 32)

  2. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2720. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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