AMANDE REAL PLANT BASED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924396610
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- AMANDE S.A.
- Depósito
- 24/09/2021
- Concessão
- 03/01/2023
- Vigência até
- 03/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Manteiga de amendoim; Leite de amendoim para uso culinário; Bebidas à base de leite de amendoim; Legumes Processados; alimentos e bebidas à base de legumes e vegetais e/ou que contenham legumes. Produtos/serviços não renunciados: Natas não lácteas; Manteiga de nozes; Manteiga de amêndoa; Leite de amêndoa para uso culinário; Leite de amêndoa; Manteiga de coco; Bebidas à base de leite de amêndoa; Nozes; Frutas secas; com a exclusão expressa de alimentos e bebidas à base de legumes e vegetais e/ou que contenham legumes. (da classe 29)
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)