AMANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817553304
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/09/1993
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2015
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/12/2007 · RPI 1926
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. LA CACHUERA SOCIEDAD ANONIMA (AR)
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/07/2004 · RPI 1751
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 25/08/1998 · RPI 1444
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N§ 814692966 C/CAD. EX. REC.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. LA CHCHUERA SOCIEDAD ANONIMA (AR)* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/09/1996 · RPI 1346
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/11/1995 · RPI 1303
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814904793* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA