AMANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814692966
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/03/1989
- Concessão
- 04/12/1990
- Vigência até
- 04/12/2000
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2002 · RPI 1649
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. ( RJ ), 016695, DE 12/04/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, POR CADUCIDADE.
- 28/05/2002 · RPI 1638
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 31/08/1999 · RPI 1495
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PARA QUE O TITULAR DO REGISTRO, APRESENTE NOTAS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, OU SEJA, DE 05/09/93 À 05/09/95 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ABRANGIDOS PELA MARCA AMANDA NO BRASIL.
- 17/02/1998 · RPI 1417
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN
- 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.TINOCO SOARES
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 05/09/93 À 05/09/95, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA E PRODUTOS * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES JR
- 02/01/1996 · RPI 1309
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: PHARMACIA HOMEOPATICA ANANDA LTDA (BR/SP) PET(SP) 030361 , DE 05/09/95 * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 31/07/1990 · RPI 1026
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES
- 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES
- 07/11/1989 · RPI 994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES