Todos os pedidos com o nome AMANDA

AMANDA

007052642
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007052642
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/01/1979
Concessão
10/11/1979
Vigência até
10/11/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 26/10/2010 · RPI 2077

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 19/12/1995 · RPI 1307

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  5. 04/10/1994 · RPI 1244

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE - IND. CHOCOLATE LACTA S/A. APRESENTE COPIA DA RECISÃO DO CONTRATO COM A TITULAR DO REGISTRO. *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES.

  6. 08/02/1994 · RPI 1210

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN

  7. 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANNEMANN.

  8. 16/02/1993 · RPI 1159

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDUSTRIA DE CHOCOLATE LACTA S/A (BR/SP) PET(SP) 040830 DE 02/12/92 *INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 13/10/1992 · RPI 1141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JACOBS SUCHARD DO BRASIL ALIMENTOS LIMITADA (BR/SP) *INT. MOMSEN

  10. 28/08/1990 · RPI 1030

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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