AMANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007052642
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/01/1979
- Concessão
- 10/11/1979
- Vigência até
- 10/11/2009
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 26/10/2010 · RPI 2077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/1995 · RPI 1307
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 04/10/1994 · RPI 1244
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE - IND. CHOCOLATE LACTA S/A. APRESENTE COPIA DA RECISÃO DO CONTRATO COM A TITULAR DO REGISTRO. *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES.
- 08/02/1994 · RPI 1210
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANNEMANN.
- 16/02/1993 · RPI 1159
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIA DE CHOCOLATE LACTA S/A (BR/SP) PET(SP) 040830 DE 02/12/92 *INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 13/10/1992 · RPI 1141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JACOBS SUCHARD DO BRASIL ALIMENTOS LIMITADA (BR/SP) *INT. MOMSEN
- 28/08/1990 · RPI 1030
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN