AMANDA FLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920850995
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- VIVIANE ERNANDES - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/09/2020
- Concessão
- 03/11/2021
- Vigência até
- 03/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Declare se o nome civil "Amanda Flor" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Amanda Flor". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)