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AMANA

813652588classe 41INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813652588
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
19/08/1987
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100207615 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/07/2005 · RPI 1801

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED AMANA KEY EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  6. 06/08/1996 · RPI 1340

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREEDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  7. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DE NOTAS DE S. PAULO QUE OUTORGA PODERES AO SR. SERGIO ZION ALMEIDA COMO REPRESETANTE LEGAL * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  8. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT NOBEL M E PATS

  9. 02/07/1991 · RPI 1074

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

  10. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 09/10/1990 · RPI 1036

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 09/10/1990 · RPI 1036

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CCI DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO S/C LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2660. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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