AMANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813652588
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/08/1987
- Concessão
- 10/12/1991
- Vigência até
- 10/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100207615 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/07/2005 · RPI 1801
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/10/1996 · RPI 1349
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED AMANA KEY EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
- 06/08/1996 · RPI 1340
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREEDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DE NOTAS DE S. PAULO QUE OUTORGA PODERES AO SR. SERGIO ZION ALMEIDA COMO REPRESETANTE LEGAL * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT NOBEL M E PATS
- 02/07/1991 · RPI 1074
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/10/1990 · RPI 1036
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/10/1990 · RPI 1036
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CCI DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO S/C LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA