AMANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811326420
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/10/1983
- Concessão
- 12/03/1985
- Vigência até
- 12/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140064150 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140053705 (27/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
- 31/10/2006 · RPI 1869
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/12/2001 · RPI 1615
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. GLOBBAL MARCAS E PATENTES
- 26/08/1997 · RPI 1395
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 08/10/1996 · RPI 1349
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE C. FERRAZ
- 06/08/1996 · RPI 1340
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
- 26/07/1994 · RPI 1234
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ
- 07/04/1992 · RPI 1114
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CCI-DF COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO SC LTDA (BR-SP) *INT. NOBEL
- 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/06/1989 · RPI 972
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 21/06/1988 · RPI 922
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 05/01/1988 · RPI 898
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
- 16/09/1986 · RPI 830
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 13/05/1986 · RPI 812
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- 14/05/1985 · RPI 760
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/1984 · RPI 733
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.