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AMANA

811326420INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811326420
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
10/10/1983
Concessão
12/03/1985
Vigência até
12/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140064150 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

  4. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140053705 (27/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

  5. 31/10/2006 · RPI 1869

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 18/12/2001 · RPI 1615

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. GLOBBAL MARCAS E PATENTES

  7. 26/08/1997 · RPI 1395

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  8. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE C. FERRAZ

  9. 06/08/1996 · RPI 1340

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  10. 26/07/1994 · RPI 1234

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ

  11. 07/04/1992 · RPI 1114

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CCI-DF COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO SC LTDA (BR-SP) *INT. NOBEL

  12. 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 06/06/1989 · RPI 972

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  14. 21/06/1988 · RPI 922

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. 05/01/1988 · RPI 898

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  16. 16/09/1986 · RPI 830

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  17. 13/05/1986 · RPI 812

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  18. 14/05/1985 · RPI 760

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. 06/11/1984 · RPI 733

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2780. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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