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AMANA VEGETABLE NUTRITION

923358030classe 35AMANA BRASIL VEGETABLE NUTRITION REPRESENTACOES PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923358030
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
AMANA BRASIL VEGETABLE NUTRITION REPRESENTACOES PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
UF do titular
PE
Depósito
22/06/2021
Concessão
04/04/2023
Vigência até
04/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Propaganda

  4. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA CONTRAKTOR NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.

  6. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813652596 (AMANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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