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AMANA KEY

814132286INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
814132286
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
22/03/1988
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 13/09/2011 · RPI 2123

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/03/2000 · RPI 1525

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED AMANA KEY EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃODA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME TITULAR * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  7. 06/08/1996 · RPI 1340

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  8. 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 22/08/1989 · RPI 983

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 20/09/1988 · RPI 935

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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