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AMANA KEY

814132200INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
814132200
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
22/03/1988
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100035596 (10/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 17/09/2002 · RPI 1654

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED AMANA KEY EDTORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI1340 DE 06/08/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  7. 06/08/1996 · RPI 1340

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREEDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  8. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 23/05/1989 · RPI 970

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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