AMÁLIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 827537611
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/07/2005
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812298683 (AMÁLIA), Processo 816711089 (AMÁLIA) e Processo 818015250 (S AMÁLIA MASSA DE SÊMOLA DE GRÃO DURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2690 de 26/07/2022, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta convocação deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o atendimento a esta.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100318797 (02/06/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
- 30/08/2011 · RPI 2121
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. FLAVIA MANSUR MURAD
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020050122140 (RJ), de 31/10/2005
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.