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AMAG PRIME

913467430AMAG AUSTRIA METALL AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913467430
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMAG AUSTRIA METALL AG
Depósito
28/09/2017
Concessão
29/01/2019
Vigência até
29/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Veículos terrestres, exceto veículos pesados; peças e acessórios para veículos terrestres; acionamentos para veículos terrestres; carrocerias para reboques. Produtos/serviços não renunciados: Veículos ferroviários; veículos aéreos e espaciais; veículos aquáticos; peças e acessórios para veículos ferroviários, aquáticos, aéreos e espaciais; bicicletas e peças de bicicletas; rodas; aros; lagartas; painéis de interligação para carrocerias de veículos; para-lamas para veículos; peças de carrocerias de veículos; rodas de corrente para pneus; rodas de corrente; radiadores como componentes de motores de veículos terrestres; material rolante de estradas de ferro, veículos ferroviários; elevadores para esqui, teleféricos e acessórios; empilhadeiras e acessórios; carro vazador; caçambas basculantes; motocicletas; drones civis.

  2. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2604. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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