Todos os pedidos com o nome AMAFIBRA

AMAFIBRA

820665924classe 19AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 19
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
820665924
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
19
Titular
AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDA
UF do titular
PA
Depósito
10/02/1998
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
Receba um alerta quando AMAFIBRA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/04/2012 · RPI 2153

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ACQUA ÁGUA DE COCO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  3. 20/03/2012 · RPI 2150

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 28/09/2010 · RPI 2073

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SR. LUIZ OTÁVIO POSSAS GONÇALVES), TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. *INT. GILBERTO DE CARVALHO

  6. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.