AMAFIBRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820665894
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 26
- Titular
- AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDA
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 10/02/1998
- Concessão
- 11/11/2003
- Vigência até
- 11/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130061163 (27/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDAProcurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 10/04/2012 · RPI 2153
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ACQUA ÁGUA DE COCO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 20/03/2012 · RPI 2150
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/09/2010 · RPI 2073
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SR. LUIZ OTÁVIO POSSAS GONÇALVES), TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. *INT. GILBERTO DE CARVALHO
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "FLORES ARTIFICIAIS" E "ENFEITE PARA O CABELO", UMA VEZ QUE PERTENCIAM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES 16.60 E 3.20, ENQUANTO O PEDIDO DE REGISTRO EM TELA FOI FEITO PARA ITENS DA CLASSE 26.10.
- 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. TEXTÍLIA S/A (BR/SP)
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.