AMADEUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825209137
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- INTERSIDE AMADEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/01/2003
- Concessão
- 08/05/2007
- Vigência até
- 08/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160171556 (21/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INTERSIDE AMADEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160074040 (12/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INTERSIDE AMADEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 20070155609 (05/11/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: AMADEUS IT GROUP, S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: PETIÇÃO 020070155609 (RJ), DE 05/11/2007.
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.