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AMADEUS

813715750AMADEUS IT GROUP, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
813715750
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AMADEUS IT GROUP, S.A.
Depósito
27/08/1987
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS536Boa notícia

    Recurso provido parcialmente (outros)

    Protocolo: 20030019555 (09/06/2003) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: AMADEUS MARKETING S/ADetalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO :Contratos de consultoria e procuração através de estações de televisão por cabo; Serviços de uma base de dados para informações de viagem (coleta, classificação e transmissão de dados sobre viagens e conselhos das mesmas, informações sobre horários de trens e voos, conexões e tarifas de viagem, apresentações e encontros populares, datas de períodos de férias e feriados, controle de entrada em um país, termos de pagamento, condições meteorológicas e climáticas);

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110167211 (10/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMADEUS IT GROUP, S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 19/03/2013 · RPI 2202

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  5. 12/03/2013 · RPI 2201

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 022812, DE 28/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1786, DE 29/03/2005. INT.: AMADEUS IT GROUP, S.A.

  6. 22/09/2009 · RPI 2020

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 15/08/2006 · RPI 1858

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 18/07/2006 · RPI 1854

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMADEUS MARKETING S/A

  9. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO ARQUIVADA PUBLICADO NA RPI 1738, DE 27/04/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  10. 27/04/2004 · RPI 1738

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET.(RJ)019555, DE 09/06/2003, COM BASE NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI

  11. 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  12. 03/11/1999 · RPI 1504

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AMADEUS VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 040454, DE 20/08/99

  13. 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  14. 06/08/1991 · RPI 1079

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA

  15. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA

  16. 11/12/1990 · RPI 1045

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DEUTSCHE LUFTHANSA ARTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  17. 11/09/1990 · RPI 1032

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  18. 02/01/1990 · RPI 1000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  19. 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. 21/06/1988 · RPI 922 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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