AMADEUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813715750
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMADEUS IT GROUP, S.A.
- Depósito
- 27/08/1987
- Concessão
- 08/10/1991
- Vigência até
- 08/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS536Boa notícia
Recurso provido parcialmente (outros)
Protocolo: 20030019555 (09/06/2003) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: AMADEUS MARKETING S/ADetalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO :Contratos de consultoria e procuração através de estações de televisão por cabo; Serviços de uma base de dados para informações de viagem (coleta, classificação e transmissão de dados sobre viagens e conselhos das mesmas, informações sobre horários de trens e voos, conexões e tarifas de viagem, apresentações e encontros populares, datas de períodos de férias e feriados, controle de entrada em um país, termos de pagamento, condições meteorológicas e climáticas);
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110167211 (10/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMADEUS IT GROUP, S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/03/2013 · RPI 2202
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 12/03/2013 · RPI 2201
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 022812, DE 28/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1786, DE 29/03/2005. INT.: AMADEUS IT GROUP, S.A.
- 22/09/2009 · RPI 2020
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/07/2006 · RPI 1854
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMADEUS MARKETING S/A
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO ARQUIVADA PUBLICADO NA RPI 1738, DE 27/04/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 27/04/2004 · RPI 1738
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(RJ)019555, DE 09/06/2003, COM BASE NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI
- 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 03/11/1999 · RPI 1504
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AMADEUS VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 040454, DE 20/08/99
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 06/08/1991 · RPI 1079
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA
- 11/12/1990 · RPI 1045
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEUTSCHE LUFTHANSA ARTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 11/09/1990 · RPI 1032
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/01/1990 · RPI 1000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 21/06/1988 · RPI 922 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.