Todos os pedidos com o nome AMADA

AMADA

824430590classe 7Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
824430590
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/03/2002
Concessão
08/12/2015
Vigência até
08/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150222613 (01/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Amada Company LimitedProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 20070018145 (12/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: AMADA COMPANY LIMITEDProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 20070018145 (12/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: AMADA COMPANY LIMITEDProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20070018145 (12/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: AMADA COMPANY LIMITEDProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012.Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  9. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  10. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006812678.

  11. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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