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O que o INPI publicou
- Processo
- 816291390
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/07/1991
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130128053 (25/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: João Marcelo de Lima Assafim
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20020055012 (27/12/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130116478 (21/06/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: João Marcelo de Lima AssafimDetalhes do despacho:Por carecer de objeto, uma vez que a extinção do registro foi anulada, sendo feita exigência para complementação de taxa de prorrogação do registro, ambos os despachos já publicados em RPI.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130132164 (08/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: João Marcelo de Lima AssafimDetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da extinção do registro, conforme publicado na RPI 2322, de 07/07/2015.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2209, de 07/05/2013, tendo em vista o protocolo da petição no. 20020055012, de 27/12/2002. A citada petição não corresponde ao serviço de prorrogação de registro no prazo ordinário e o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para este serviço, contudo, é possível o aproveitamento do ato da parte, desde que a retribuição devida seja complementada, em resposta à exigência formulada para este fim.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 20020055012 (27/12/2002) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado (SINPI P05)Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDADetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1804, DE 02.08.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 16/07/2002 · RPI 1645
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 27/02/1996 · RPI 1317
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ELISETE PEGORARO
- 05/01/1993 · RPI 1153
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ELISETE PEGORARD F. PEREIRA
- 07/04/1992 · RPI 1114
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA