Todos os pedidos com o nome AMA

AMA

826139280AMA LTDA - ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
826139280
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AMA LTDA - ME
UF do titular
RS
Depósito
11/12/2003
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
Receba um alerta quando AMA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a declaração parcial da caducidade.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES, LEGÍTIMOS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, CONTENDO A MARCA INVESTIGADA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS - CANELA EM PÓ, SAL, ESPECIARIAS, MASSAS ALIMENTARES, SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPEROS - JÁ QUE OS APRESENTADOS ESTÃO FORA DO PERÍODO INVESTIGADO E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NÃO ESTÃO DATADOS.

  4. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

  6. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AÇUCAR, ADOÇANTES TINTURAS, ARROZ, FARINHA DE AVEIA, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BOMBONS, CAFÉ, CEREAIS, CHAS, CHOCOLATE EM PÓ, CONFEITOS, ERVA-MATE, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA E DE MILHO, GELEIAS E FRUTAS, GELO, MOLHO KETCHUP, MAIONESE, MASSAS PARA BOLOS, MEL, MELAÇO PARA USO ALIMENTAR, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PÃEZINHOS, PÃES, PASTÉIS, PIMENTA, PÓ PARA BOLO, PIZZAS, POLVILHO, POLENTA, PUDINS, FARINHA DE SOJA, SORVETE, VINAGRE. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CANELA EM PÓ, SAL, ESPECIARIAS, MASSAS ALIMENTARES, SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPEROS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso da marca para identificar os produtos constantes do certificado de registro.

  7. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2427, de 11/07/2017, por erro formal, em razão do protocolo tempestivo da petição de manifestação n. 850140176235.

  8. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  11. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS OU REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE AO PROCESSO 826139272.

  12. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130208571 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINIProcurador: Monica Nogueira

  13. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.