Todos os pedidos com o nome AMA

AMA

006445535
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006445535
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
01/02/1971
Concessão
25/08/1976
Vigência até
25/08/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850130208563 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINIProcurador: Monica NogueiraDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Frutas, verduras, legumes, gorduras e óleos comestíveis. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Feijão, condimentos, especiarias e essências alimentícias. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos ora caducados.

  4. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130208563 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINIProcurador: Monica Nogueira

  5. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARENHART & COMPANHIA LTDA

  7. 01/06/1999 · RPI 1482

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO POR DOIS PERíODOS 86/96 E 96/2006

  8. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 862, DE 28/04/87 ,TENDO EM VISTA OS PEDIDOS DE PRORROGAçãOPROTOCOLADOS NO PRAZO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2434. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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