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O que o INPI publicou
- Processo
- 006445535
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/02/1971
- Concessão
- 25/08/1976
- Vigência até
- 25/08/2016
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850130208563 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINIProcurador: Monica NogueiraDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Frutas, verduras, legumes, gorduras e óleos comestíveis. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Feijão, condimentos, especiarias e essências alimentícias. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos ora caducados.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130208563 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINIProcurador: Monica Nogueira
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARENHART & COMPANHIA LTDA
- 01/06/1999 · RPI 1482
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO POR DOIS PERíODOS 86/96 E 96/2006
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 862, DE 28/04/87 ,TENDO EM VISTA OS PEDIDOS DE PRORROGAçãOPROTOCOLADOS NO PRAZO