AM ÓTICA E RELOJOARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904212084
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 01/11/2011
- Concessão
- 30/07/2019
- Vigência até
- 30/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140212589 (10/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AM COM DE ART OPTICOS BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDADetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.