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AM amarella natural beauty

932191240classe 35LIZANDRA DE ALMEIDA RODRIGUES
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
932191240
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
LIZANDRA DE ALMEIDA RODRIGUES
UF do titular
RS
Depósito
06/10/2023
Concessão
04/11/2025
Vigência até
04/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250268851, com exclusão das especificações "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.Ainda, acrescentado, de ofício, as letras ?AM? ao início do elemento nominativo, para melhor se adequar à imagem da marca conforme registrada, seguindo determinação do item 5.3 do Manual de Marcas.

  3. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa ao comércio de medicamentos, preparações farmacêuticas e preparações higiências com fins medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas

  4. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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