ALZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828820414
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FRASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/10/2006
- Concessão
- 25/08/2009
- Vigência até
- 25/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA APRESENTADO, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS NESTA REQUERIDOS.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.