ÁLYA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926292471
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 08/04/2022
- Concessão
- 01/07/2025
- Vigência até
- 01/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5038919-61.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.009694/2024-05. Julgado extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.º 926292099, n.º 926292617, n.º 926291947 e 926292471, referentes à marca "ALYA CONSTRUTORA", devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Tendo em vista trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5038919-61.2024.4.02.5101, a qual tramitou na 25ª VF/RJ, onde se determinou que o INPI providenciasse o deferimento dos pedidos de registro n.º 926292099, n.º 926292617, n.º 926291947 e 926292471, e sua posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. INPI n.º 52402.009694/2024-05
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5038919-61.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.009694/2024-05
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904582329 (ALIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 922682399, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)