Todos os pedidos com o nome ÁLYA CONSTRUTORA

ÁLYA CONSTRUTORA

926292129
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
926292129
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
08/04/2022
Concessão
22/04/2026
Vigência até
22/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Processo INPI nº 52402.009752/2024-92Ação Ordinária n.º 5038897-03.2024.4.02.5101 (12ª VF/RJ)Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 926292129, nº 926292668, nº 926291998 e nº 926292501, referentes às marca "ÁLYA CONSTRUTORA " e "ÁLYA", devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a seguinte especificação atualizada: ?participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no brasil ou no exterior, quando ligadas aos seus objetivos sociais; todos os itens acima exclusivamente 5038897-03.2024.4.02.5101 510017999355 .V42 voltados para obras de infraestrutura e/ou obras públicas com participação em procedimentos concorrenciais da Administração Pública, relacionados à indústria petrolífera, óleo, gás, química, petroquímica, execução de obras de construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, construção de barragens, adutoras, estradas vicinais, poços e eletrificação em áreas urbanas e rurais?.

  3. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Processo INPI nº 52402.009752/2024-92Ação Ordinária n.º 5038897-03.2024.4.02.5101 (12ª VF/RJ)Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 926292129, nº 926292668, nº 926291998 e nº 926292501, referentes às marca "ÁLYA CONSTRUTORA " e "ÁLYA", devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a seguinte especificação atualizada: ?participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no brasil ou no exterior, quando ligadas aos seus objetivos sociais; todos os itens acima exclusivamente voltados para obras de infraestrutura e/ou obras públicas com participação em procedimentos concorrenciais da Administração Pública, relacionados à indústria petrolífera, óleo, gás, química, petroquímica, execução de obras de construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, construção de barragens, adutoras, estradas vicinais, poços e eletrificação em áreas urbanas e rurais?.

  4. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Assunto: Ação de Anulação de Ato Administrativo Referências: Processo INPI n.º 5038897-03.2024.4.02.5101 (12ª VF/RJ)

  5. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  8. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  9. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826871844 (ALIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 916083373, com petição de procedimento judicial de número 301210009412 pendente de exame, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  10. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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