Todos os pedidos com o nome ALWITRA

ALWITRA

821228960classe 1ALWITRA GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821228960
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
ALWITRA GMBH
Depósito
25/11/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150128295 (22/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALWITRA GMBH & CO. KLAUS GÖBELProcurador: Belleza Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    O ITEM 'SOLVENTES DE TETRAHIDROFURANO' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 01.10/30/35, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  5. 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET (RJ) 043122, DE 08/10/2001, TENDO EM VISTA A CLASSE E CÓDIGOS INICIALMENTE SOLICITADOS

  6. 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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