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O que o INPI publicou
- Processo
- 815358504
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/01/1990
- Concessão
- 24/09/1996
- Vigência até
- 24/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160206882 (22/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: The Procter & Gamble CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160159240 (22/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: The Procter & Gamble CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/11/1997 · RPI 1408
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1403, DE 21/1097, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE
- 25/11/1997 · RPI 1408
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A (BR/SP). *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE
- 21/10/1997 · RPI 1403
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. TRENCH, ROSSI E WATABE
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARCIO OCHIGAME
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARCIO OCHIGAME
- 18/04/1995 · RPI 1272
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S)1-HIGIE BRAS PRODUTOS HIGIÊNICOSDO BRASIL LTDA. (BR-PR) 2-HBP INDÚSTRIADE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA. (BR-SP), RETIFICAÇÃO DA RPI 1227 DE 07/06/94 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MARCIO OCHIGAME
- 05/07/1994 · RPI 1231
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN
- 05/07/1994 · RPI 1231
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET (RJ) 012467 DE 20/05/94, PETIÇÃO NAO ESPECIFICADA * INT. MOMSEN
- 07/06/1994 · RPI 1227
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1. HIGIE BRAS PRODUTOS HIGIENICOSDOBRASIL LTDA 2. HBP INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA (BR-SP) *INT. MARCIO CHIGAME
- 14/09/1993 · RPI 1189
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO
- 29/06/1993 · RPI 1178
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIADADE DO REGISTRO N 006814042. *INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO.
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006814042* INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO
- 04/06/1991 · RPI 1070
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRAS HIGI PRODUTOS HIGIENICOS DO BRASIL LTDA (BR/PR)*INT. JOSE ESTELIO DELIMA MELO