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ALWAYS

815358504Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
815358504
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
30/01/1990
Concessão
24/09/1996
Vigência até
24/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160206882 (22/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: The Procter & Gamble CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160159240 (22/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: The Procter & Gamble CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 29/01/2008 · RPI 1934

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/11/1997 · RPI 1408

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1403, DE 21/1097, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE

  6. 25/11/1997 · RPI 1408

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A (BR/SP). *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE

  7. 21/10/1997 · RPI 1403

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    *INT. TRENCH, ROSSI E WATABE

  8. 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS

  9. 09/01/1996 · RPI 1310

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MARCIO OCHIGAME

  10. 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MARCIO OCHIGAME

  11. 18/04/1995 · RPI 1272

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S)1-HIGIE BRAS PRODUTOS HIGIÊNICOSDO BRASIL LTDA. (BR-PR) 2-HBP INDÚSTRIADE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA. (BR-SP), RETIFICAÇÃO DA RPI 1227 DE 07/06/94 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MARCIO OCHIGAME

  12. 05/07/1994 · RPI 1231

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN

  13. 05/07/1994 · RPI 1231

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PET (RJ) 012467 DE 20/05/94, PETIÇÃO NAO ESPECIFICADA * INT. MOMSEN

  14. 07/06/1994 · RPI 1227

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. 1. HIGIE BRAS PRODUTOS HIGIENICOSDOBRASIL LTDA 2. HBP INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA (BR-SP) *INT. MARCIO CHIGAME

  15. 14/09/1993 · RPI 1189

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO

  16. 29/06/1993 · RPI 1178

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIADADE DO REGISTRO N 006814042. *INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO.

  17. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA

  18. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006814042* INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO

  19. 04/06/1991 · RPI 1070

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BRAS HIGI PRODUTOS HIGIENICOS DO BRASIL LTDA (BR/PR)*INT. JOSE ESTELIO DELIMA MELO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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