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O que o INPI publicou
- Processo
- 811610276
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/06/1984
- Concessão
- 28/01/1986
- Vigência até
- 28/01/1996
Linha do tempo na RPI
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DIO ARTIGO 93 DO CPI INT. O PRÓPRIO
- 24/11/1992 · RPI 1147
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 030015 DE 27/09/91, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DOREGISTRO
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT O PROPRIO
- 02/06/1992 · RPI 1122
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO DO CGC/MF ATUALIZADO * INT. O PRÓPRIO
- 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO CGC - MF, ATUALIZADO * INT. O PRÓPRIO
- 17/09/1991 · RPI 1085
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A (SP) PET (SP) 013228 DE 21/05/91 * INT. A. COSTA & CIA
- 28/01/1986 · RPI 797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/01/1985 · RPI 742
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.