ALVORADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814743773
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/03/1989
- Concessão
- 15/01/1991
- Vigência até
- 15/01/2011
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Prejudicado o exame da caducidade em vista da extinção do registro.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS, DO PERÍODO INVESTIGADO, COM A MARCA NA FORMA COMO FOI ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONTENDO OS ELEMENTOS NOMINATIVO E FIGURATIVO, INCLUSIVE COM AS CORES REIVINDICADAS E SEM ACRÉSCIMO DE ELEMENTOS QUE NÃO CONSTAM DO REGISTRO.
- 24/08/2004 · RPI 1755
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/2001 · RPI 1571
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.INSTITUTO EDUCACIONAL ALVORADA DO SABER S/C LTDA.(BR/SP) PET.(BR/SP) 034101, DE 28/08/2000.
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO
- 14/11/1989 · RPI 995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO