Todos os pedidos com o nome ALVO

ALVO

814098517MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
814098517
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
UF do titular
SP
Depósito
10/02/1988
Concessão
23/10/1989
Vigência até
23/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100313491 (14/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 19/04/2011 · RPI 2102

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 28/01/2003 · RPI 1673

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/01/2003 · RPI 1673

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA.

  8. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIOS, SRS. FERNANDO ANTONIO PEREIRA E IVAN PUPO LAUANDOS.

  9. 19/04/1994 · RPI 1220

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AGROCERES IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA

  10. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 16/05/1989 · RPI 969

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S.C. LTDA.

  12. 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 19/07/1988 · RPI 926

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2503. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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