ALVO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 720032768
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/03/1972
- Concessão
- 04/09/1984
- Vigência até
- 04/09/2014
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/05/2011 · RPI 2107
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/10/2006 · RPI 1867
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/01/2006 · RPI 1829
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER BRASIL LTDA
- 18/08/1998 · RPI 1443
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/08/1994 · RPI 1235
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 05/10/1993 · RPI 1192
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ELZA POSSINHAS PIMENTEL
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FLATA DE USO EFETIVO DA MARCAS * INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLAGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. ELZA M PASSINHOS PIMENTEL
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JBO COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 031406 , DE 11/10/91 *INT. HEITOR ESTANISLAU DO AMARAL
- 17/12/1985 · RPI 791
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 06/08/1985 · RPI 772
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 02/04/1985 · RPI 754
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- 04/09/1984 · RPI 724 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.