Todos os pedidos com o nome ALVO DA MODA

ALVO DA MODA

821829386
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821829386
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/07/1999
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160229173 (15/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Alvo da Moda Ltda.Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPPDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140044840 (14/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPPCessionário: Alvo da Moda Ltda.

  3. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/11/2005 · RPI 1818

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AUGUSTO ROBERTO SCHLEMPER ME

  5. 13/04/2004 · RPI 1736

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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