Todos os pedidos com o nome ALVIX

ALVIX

939822288classe 9Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
939822288
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
9
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
02/07/2025
Concessão
29/09/2026
Vigência até
29/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2026 · RPI 2908 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Acidímetros para baterias; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Analisador [aparelho]; Anéis para calibrar; Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho geodésico; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos de radar; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios; Cercas elétricas; Detectores de galena; Detectores de metal para uso industrial ou militar; Instrumentos para navegação; Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos; Sensores piezoelétricos; Sonares; Tele-impressoras [telex]?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.

  5. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

  6. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

  7. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2908. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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